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LAGO

Estatuto da LAGO

Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia

Campo Grande – MS Aprovado em 08/04/2026 UNIDERP · UEMS

Sumário

LIGA ACADÊMICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - LAGO

DOCUMENTO INSTITUCIONAL CONSOLIDADO DE FUNDAÇÃO,

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA LIGA ACADÊMICA DE

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - LAGO

Curso de Medicina – Universidade Anhanguera-Uniderp

Campo Grande/MS

2026

CAPÍTULO 1

DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREZA, SEDE E VINCULAÇÃO ACADÊMICA

Art. 1º A Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia, doravante denominada LAGO,

constitui-se como organização estudantil de caráter acadêmico, científico, formativo e

extensionista, sem finalidade lucrativa, vinculada ao Curso de Medicina da Universidade

Anhanguera-Uniderp.

Art. 2º A LAGO tem sede acadêmica no Curso de Medicina da Universidade

Anhanguera-Uniderp, no município de Campo Grande/MS, e duração por prazo

indeterminado.

Art. 3º A liga desenvolverá atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão,

em consonância com:

I – o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

II – as normas acadêmicas e administrativas institucionais;

III – os princípios éticos da formação médica;

IV – a legislação vigente;

V – os princípios de inclusão, acessibilidade, segurança, responsabilidade social e

formação baseada em evidências.

Art. 4º A liga possui natureza estritamente acadêmica e formativa, não se confundindo

com órgão administrativo da Instituição de Ensino Superior, com entidade assistencial,

com associação civil autônoma de representação externa irrestrita, nem com serviço

formal de saúde.

Art. 5º A atuação da liga não substitui componentes curriculares, estágios obrigatórios,

internato, práticas institucionais regulares, atividades privativas de profissionais

legalmente habilitados ou quaisquer atribuições próprias da estrutura formal da

Universidade.

CAPÍTULO 2

DA FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO ACADÊMICA

Art. 6º A liga tem por finalidade contribuir para o aprofundamento acadêmico na área

de Ginecologia e Obstetrícia, de modo complementar à formação curricular do estudante

de Medicina.

Art. 7º A criação da LAGO justifica-se pela relevância acadêmica da área de Ginecologia

e Obstetrícia, bem como pela necessidade de ampliar oportunidades de estudo, produção

científica, integração ensino-serviço-comunidade e desenvolvimento de competências

compatíveis com a formação médica contemporânea.

Art. 8º A atuação da liga fundamenta-se:

I – na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II – na formação ética, crítica, humanística e reflexiva;

III – na aprendizagem ativa e significativa;

IV – no compromisso com a saúde coletiva e com os princípios do SUS;

V – na integração entre universidade, serviços de saúde e comunidade;

VI – no respeito aos limites legais, éticos e pedagógicos da atuação discente.

CAPÍTULO 3

DOS OBJETIVOS

Art. 9º São objetivos da LAGO:

I – promover o aprofundamento teórico na área de Ginecologia e Obstetrícia;

II – estimular o estudo científico, a leitura crítica da literatura e a prática baseada em

evidências;

III

– fomentar a produção científica discente,

apresentações, revisões e demais produções acadêmicas;

incluindo resumos, artigos,

IV

– desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com a

natureza da liga;

V – promover ações de educação em saúde e extensão universitária;

VI

– favorecer a integração entre teoria e prática, respeitados os limites da atuação

discente;

VII

– incentivar a participação em eventos científicos, jornadas, simpósios, congressos

e atividades acadêmicas correlatas;

VIII –

desenvolver competências acadêmicas, comunicacionais,

éticas, organizacionais e de trabalho em equipe;

IX

– contribuir para a formação médica crítica, humanizada, responsável e

socialmente comprometida.

CAPÍTULO 4

DA COMPOSIÇÃO DA LIGA

Art. 10. A LAGO será composta por:

I – Docente Orientador;

II – Diretoria Discente;

III – Membros efetivos;

IV – Membros especiais, quando cabível;

V – Membros ouvintes, quando admitidos em atividades específicas.

Art. 11. Poderão integrar a liga discentes regularmente matriculados no Curso de

Medicina da Universidade Anhanguera-Uniderp, observados os critérios previstos neste

documento e nos editais de seleção.

Art. 12. São categorias de membros:

– membro efetivo, o discente regularmente selecionado e admitido para

I

participação plena nas atividades da liga;

II

– membro especial, o discente que mantenha vínculo em regime específico

definido pela diretoria e pelo orientador, especialmente em fases acadêmicas

diferenciadas;

– membro ouvinte, o participante autorizado a frequentar determinadas

III

atividades teóricas abertas, sem integrar o quadro efetivo da liga.

Parágrafo único. Apenas os membros efetivos, e quando expressamente admitido, os

membros especiais, poderão votar, ser votados e exercer representação interna da liga.

CAPÍTULO 5

DO INGRESSO E DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13. O ingresso de novos membros ocorrerá por meio de processo seletivo,

disciplinado por edital específico, com observância dos princípios da publicidade,

impessoalidade, transparência, isonomia e razoabilidade.

Art. 14. O edital deverá prever, no mínimo:

I - número de vagas;

II- requisitos para inscrição;

III- cronograma;

IV - etapas do processo seletivo;

V- critérios de classificação;

VI – hipóteses de eliminação;

VII – regras de convocação e admissão.

Art. 15. O processo seletivo poderá incluir:

I – prova teórica;

II – entrevista;

III – análise curricular;

IV – carta de intenção;

V – outras etapas academicamente justificadas.

Art. 16. A divulgação de editais, resultados, cronogramas, atividades e demais

comunicações oficiais da liga deverá ocorrer por meios formais, acessíveis e previamente

definidos pela Diretoria Discente, podendo incluir e-mail oficial da liga, perfil oficial da

liga em rede social, canais institucionais autorizados e outros meios compatíveis com as

diretrizes do Curso de Medicina.

Parágrafo único. Consideram-se canais oficiais de divulgação e comunicação da liga

aqueles previamente aprovados pela Diretoria Discente e utilizados de forma regular para

publicações institucionais, vedada a divulgação exclusiva por canais pessoais de

membros, salvo em caráter complementar.

CAPÍTULO 6

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 17. São direitos dos membros, observada sua categoria:

I

– participar das atividades acadêmicas da liga;

II – receber certificação, quando preenchidos os requisitos estabelecidos;

III – participar de projetos e ações acadêmicas compatíveis com a finalidade da liga;

IV – apresentar sugestões e propostas à diretoria;

V

receber orientação acadêmica no âmbito das atividades desenvolvidas.

Art. 18. São deveres dos membros:

I

– cumprir este documento e as deliberações regularmente aprovadas;

II

– atuar com ética, respeito, responsabilidade e compromisso acadêmico;

III – zelar pelo nome da liga, do Curso de Medicina e da Universidade;

IV – respeitar docentes, discentes, profissionais, pacientes, serviços e comunidade;

V – manter sigilo sobre informações sensíveis, dados pessoais e conteúdos protegidos

por confidencialidade;

VI – observar as normas de biossegurança, ética e conduta institucional;

VII – participar das atividades programadas com assiduidade e responsabilidade;

VIII – respeitar os limites da atuação discente;

IX – não utilizar a liga para finalidades político-partidárias, comerciais, promocionais

indevidas ou pessoais incompatíveis com sua natureza acadêmica.

Art. 19. É vedado aos membros:

I – praticar atos privativos de profissionais legalmente habilitados;

II – atuar de forma assistencial sem supervisão adequada, quando exigida;

III

– representar oficialmente a liga sem autorização da diretoria e, quando cabível,

do orientador e da Coordenação;

IV

– divulgar dados, imagens, documentos, informações clínicas ou conteúdos

internos sem autorização;

V – utilizar nome, marca, identidade visual ou imagem institucional da Universidade sem

autorização formal;

VI

– praticar fraude, assédio, discriminação, falsidade documental ou qualquer

conduta incompatível com o ambiente acadêmico.

CAPÍTULO 7

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 20. São instâncias organizacionais da liga:

I Assembleia Geral;

II – Diretoria

III- Discente;

IV – Docente Orientador.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 21. A Assembleia Geral é a instância deliberativa da liga, composta pelos membros

efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 22. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria Discente;

II – apreciar matérias relevantes submetidas à deliberação;

III – aprovar alterações deste documento, quando cabível;

IV – apreciar relatórios gerais de gestão;

V – deliberar sobre matérias não atribuídas especificamente a outra instância interna.

Art. 23. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos

presentes, salvo quando norma específica exigir quórum diferenciado.

Seção II – Da Diretoria Discente

Art. 24. A Diretoria Discente é o órgão executivo responsável pela coordenação

acadêmico-administrativa da liga.

Art. 25. A Diretoria Discente será composta, preferencialmente, pelos seguintes cargos:

Presidente: Yasmin Pereira Krug

Vice-Presidente: Luna Stojkow De Lacerda

I-

II-

III- Diretora de Secretaria: Isadora Torraca Penzo

IV- Diretora de Eventos, Comunicação e Marleting: Luisa Duailibi Holanda

V-

Tesoureira: Paula Yumi Vieira Yamakawa

§ 1º A composição poderá ser ajustada conforme a necessidade da liga, desde que

mantidas as funções essenciais de coordenação, secretaria e organização acadêmica.

§ 2º A criação, supressão ou redistribuição de cargos não poderá contrariar a finalidade

acadêmica da liga nem as normas institucionais aplicáveis.

Art. 26. O mandato da Diretoria Discente será de 1 (um) ano, admitida recondução,

conforme definido em processo eleitoral próprio.

Art. 27. São requisitos para ocupar cargo de diretoria:

I – ser membro efetivo da liga;

II – estar regularmente matriculado no Curso de Medicina;

III – não estar submetido a sanção incompatível com a função;

IV – possuir condições acadêmicas e disponibilidade compatíveis com o exercício do

cargo.

CAPÍTULO 8

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

Art. 28. Compete ao Presidente:

I – coordenar as atividades da liga;

II – convocar e presidir reuniões;

III – representar internamente a liga nos limites de sua competência;

IV – articular-se com o Docente Orientador e com a Coordenação do Curso, quando

necessário;

V – acompanhar o cumprimento deste documento.

Art. 29. Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente;

II – substituí-lo em seus impedimentos;

III – exercer atribuições delegadas pela diretoria.

Art. 30. Compete ao Secretário-Geral:

I

– lavrar atas;

II

– organizar arquivos e registros;

III – manter controle de presença e documentação administrativa;

IV- organizar documentos para certificação, quando cabível.

Art. 31. Compete ao Diretor Científico:

I – planejar atividades científicas;

II – estimular a produção acadêmica;

III – organizar discussões de artigos, seminários e demais atividades de atualização.

Art. 32. Compete ao Diretor de Extensão:

I – planejar ações com a comunidade;

II – articular atividades extensionistas;

III

– acompanhar o cumprimento de protocolos éticos e institucionais nas ações de

extensão.

Art. 33. Compete ao Diretor de Ensino ou Atividades Teóricas:

I – organizar o cronograma teórico;

II – articular aulas, seminários e discussões de casos;

III – acompanhar a participação acadêmica dos membros.

Art. 34. Compete ao Diretor de Atividades Práticas ou Estágios:

I – organizar, quando autorizadas, as atividades práticas da liga;

II – observar os requisitos de segurança, supervisão e adequação pedagógica;

III – manter registros pertinentes às atividades práticas.

Art. 35. Compete ao Diretor de Comunicação, Eventos ou Marketing Institucional:

I – organizar a divulgação interna e externa autorizada das atividades;

II – apoiar a organização de eventos e materiais informativos;

III – zelar pela conformidade da comunicação com as diretrizes institucionais.

Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, quando houver:

I – organizar registros administrativos;

II – controlar recursos eventualmente arrecadados, com transparência e rastreabilidade;

III – apresentar prestação de contas interna à diretoria e, quando necessário, ao

orientador e à Coordenação.

CAPÍTULO 9

DO DOCENTE ORIENTADOR

Art. 37. A liga será acompanhada por docente do Curso de Medicina, que exercerá a

função de Docente Orientador.

Art. 38. Compete ao Docente Orientador:

I – orientar pedagogicamente a liga;

II – acompanhar a conformidade das atividades com a formação médica e com as normas

institucionais;

III – apoiar a organização acadêmica das ações propostas;

IV – supervisionar, quando pertinente, atividades práticas e extensionistas;

V – intervir sempre que houver risco ético, acadêmico ou institucional;

VI – validar documentos, relatórios e certificações, quando cabível.

Parágrafo único. O Docente Orientador exerce função acadêmica de supervisão e

orientação, não assumindo, por si só, responsabilidade pessoal, administrativa, civil ou

financeira por atos praticados pela liga ou por seus membros fora dos limites de sua

atuação orientadora e das autorizações institucionais concedidas.

CAPÍTULO 10

DAS ATIVIDADES DA LIGA

Art. 39. As atividades da liga poderão compreender:

I

– aulas teóricas;

II

– seminários;

III – reuniões científicas;

IV – discussão de casos clínicos em caráter didático;

V

– discussão crítica de artigos científicos;

VI grupos de estudo;

VII – produção acadêmica;

VIII – organização de eventos científicos;

IX – ações de educação em saúde;

X

– projetos de extensão;

XI – treinamentos e simulações;

XII – atividades práticas supervisionadas, quando autorizadas;

XIII – elaboração de materiais educativos.

Art. 40. Todas as atividades da liga terão caráter exclusivamente acadêmico e formativo.

Art. 41. As atividades práticas somente poderão ocorrer:

I – em cenários institucionalmente autorizados;

II – com supervisão adequada, quando exigida;

III – em compatibilidade com o nível de formação do discente;

IV – em observância às normas éticas, assistenciais, de biossegurança e de proteção de

dados.

Art. 42. A participação de discentes em atividades práticas, observacionais,

extensionistas ou de campo não gera vínculo empregatício, não caracteriza atuação

profissional autônoma, não substitui estágios curriculares e não confere habilitação para

exercício de atos privativos de profissão regulamentada.

CAPÍTULO 11

DA FREQUÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 43. A certificação de participação na liga dependerá do cumprimento cumulativo dos

critérios estabelecidos neste documento e em atos internos regularmente aprovados.

§1º O vínculo do ligante com a Liga Acadêmica terá duração mínima de 01 (um) ano,

contado a partir da data de ingresso.

§2º Não será permitida a desistência voluntária antes do término do período estabelecido

no parágrafo anterior, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e

avaliadas pela diretoria.

Art. 44. São requisitos gerais para certificação:

I

– frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades obrigatórias;

II

– participação regular nas atividades designadas;

III- cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas;

IV-observância das normas éticas e institucionais;

V– entrega de relatórios, registros ou comprovantes, quando exigidos.

Art. 45. A liga deverá manter controle formal e verificável de presença, participação e

carga horária, em meio físico ou digital.

CAPÍTULO 12

DA OBRIGATORIEDADE DE SEGURO

Art. 46. Fica estabelecido que todos os ligantes deverão possuir seguro de acidentes

pessoais vigente como requisito obrigatório para permanência na Liga Acadêmica,

especialmente em razão da realização de atividades práticas em ambiente hospitalar.

§1º O prazo para apresentação do comprovante de seguro será previamente informado

pela diretoria.

§2º O não cumprimento desse requisito implicará na impossibilidade de participação nas

atividades da Liga, podendo resultar em desligamento do ligante.

CAPÍTULO 13

DAS REUNIÕES

Art. 47. As reuniões da liga poderão ser ordinárias ou extraordinárias.

Art. 48. As reuniões com deliberação administrativa, eleitoral, disciplinar ou financeira

deverão ser registradas em ata ou em instrumento formal equivalente.

Art. 49. As convocações deverão ocorrer com antecedência razoável, por meios formais

e acessíveis de comunicação interna.

CAPÍTULO 14

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 50. O descumprimento deste documento, das normas institucionais ou dos princípios

éticos aplicáveis sujeitará o membro às seguintes medidas, observados o contraditório e

a ampla defesa:

I – advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – suspensão temporária;

IV – desligamento da liga;

V – encaminhamento às instâncias institucionais competentes, quando necessário.

Art. 51. Constituem infrações, entre outras:

I

– faltas reiteradas e injustificadas;

II

– descumprimento de atribuições assumidas;

III – falsificação de documentos, presenças ou registros;

IV quebra de sigilo ou exposição indevida de informações;

V

– conduta antiética em atividades acadêmicas, assistenciais ou comunitárias;

VI – uso indevido do nome da liga ou da Instituição;

VII – prática de assédio, discriminação, agressão, fraude ou desrespeito grave.

Art. 52. O desligamento poderá ocorrer:

I – a pedido do próprio membro;

II – por perda do vínculo com o curso;

III – por descumprimento grave ou reiterado das normas;

IV – por não atendimento aos requisitos mínimos de frequência e participação;

V – por deliberação fundamentada da diretoria, com anuência do orientador, quando

cabível.

CAPÍTULO 15

DA GESTÃO FINANCEIRA E DA PROTEÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 53. A liga não possui finalidade lucrativa.

Art. 54. Eventuais recursos obtidos por inscrições, eventos, contribuições permitidas ou

outras fontes lícitas somente poderão ser utilizados em finalidades acadêmicas,

científicas, extensionistas ou administrativas diretamente vinculadas à liga.

Art. 54-A. Toda arrecadação realizada pela liga deverá possuir finalidade acadêmica,

científica, extensionista, organizacional ou administrativa previamente definida, vedada

a cobrança, recebimento ou solicitação de valores sem destinação clara, compatível com

a natureza institucional da liga.

Art. 54-B. Sempre que houver arrecadação de valores, contribuições, doações ou

receitas eventuais, a diretoria responsável deverá manter registro idôneo da origem, do

valor arrecadado e da respectiva destinação, assegurando transparência interna perante

os membros e, quando necessário, apresentação ao(à) Docente Orientador(a) e à

Coordenação do Curso.

Art. 55. É vedada:

I – a distribuição de valores, vantagens ou benefícios financeiros entre membros;

II – a utilização de recursos para fins pessoais;

III

a movimentação financeira informal, paralela, sem registro ou sem ciência da

diretoria responsável;

IV

– a assunção de obrigações financeiras, contratuais ou negociais em nome da

Universidade sem autorização institucional formal.

Art. 56. A Universidade Anhanguera-Uniderp, a Coordenação do Curso de Medicina e

os docentes orientadores não respondem automática, solidária ou subsidiariamente por

compromissos financeiros, negociais, promocionais, materiais ou operacionais assumidos

pela liga ou por seus membros sem autorização institucional expressa.

Art. 57. Qualquer parceria, patrocínio, evento externo, uso de marca institucional,

arrecadação de recursos, contratação de serviço, cessão de imagem, divulgação pública

ampliada ou compromisso com terceiros dependerá de observância prévia dos fluxos e

autorizações institucionais aplicáveis. A eventual aprovação acadêmica da liga não

implica autorização genérica para uso do nome da Instituição perante terceiros, captação

de recursos, celebração de instrumentos, realização de eventos externos ou assunção de

obrigações em nome da Universidade.

CAPÍTULO 16

DA INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 58. A liga observará os princípios de inclusão, acessibilidade e respeito às

termos das normas

necessidades educacionais específicas dos estudantes, nos

institucionais aplicáveis.

Art. 59. Sempre que necessário e possível, a liga deverá articular-se com os setores

institucionais competentes para viabilizar condições adequadas de participação, sem

prejuízo da segurança acadêmica e dos requisitos pedagógicos essenciais.

Art. 60. Nenhum membro poderá sofrer discriminação em razão de deficiência, condição

de saúde, gênero, raça, religião, orientação sexual, origem, condição socioeconômica ou

qualquer outro marcador de diversidade.

CAPÍTULO 17

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Discente, com anuência do

Docente Orientador, e, quando necessário, submetidos à Coordenação do Curso de

Medicina.

Art. 62. Este documento poderá ser revisado ou alterado mediante deliberação interna da

liga e apreciação institucional, quando exigida.

Art. 64. A representação externa da liga e qualquer comunicação pública em nome da

Instituição deverão observar autorização e fluxos institucionais próprios.

Art. 64. O presente documento consolida a fundação, a organização e as normas de

funcionamento da Liga Acadêmica de [NOME DA LIGA], servindo como instrumento

base para apreciação e utilização no âmbito do Curso de Medicina da Universidade

Anhanguera-Uniderp.

Art. 65. Este documento entra em vigor na data de sua aprovação pelas instâncias

competentes.

TERMO DE APROVAÇÃO

O presente Documento Institucional Consolidado de Fundação, Organização e

Funcionamento da Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia - LAGO foi

elaborado pelos discentes proponentes, com anuência do(a) Docente Orientador(a), para

submissão à apreciação da Coordenação do Curso de Medicina da Universidade

Anhanguera Uniderp.

Campo Grande/MS, 08 de abril de 2026.

ASSINATURAS

Assinatura:

Presidente Discente da Liga Acadêmica

Nome: Yasmin Pereira Krug

Email: yasminkrug612@gmail.com

Assinatura:

Docente

Orientador

Nome: Ivan Sinigaglia Nunes Pereira

Email institucional: admin@lumyq.com.br

Assinatura:

Docente Responsável pelas LIGAS ACADÊMICAS

Patrícia P. Medeiros Penrabel

Email: patricia.penrabel@cogna.com.br

Assinatura:

Coordenação do Curso de Medicina Uniderp

Alexandre de Souza Cury

Email: alexandre.cury@cogna.com.br

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